Toxicológico (CNH, Concurso e Particular)

O exame toxicológico é uma análise que tem o objetivo central de identificar a presença de substâncias psicoativas, as drogas, no organismo. Com o teste, é possível conhecer o que foi consumido pela pessoa em avaliação nos 90 dias que antecederam a coleta. Nele, é possível adquirir mais informações do que nos exames tradicionais de sangue e de urina, por exemplo.

Para alcançar a finalidade do teste, é necessária uma amostra de cabelo ou de pelos do corpo. Com o material, os profissionais estudam a queratina, identificando se há ou não a presença de entorpecentes. Desde 2015, o exame toxicológico é obrigatório para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, nas categorias C, D e E.

Como resultado, a norma ficou conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista. O teste é exigido, ainda, na admissão e no desligamento dos profissionais do transporte. Conheça, agora, o que é identificado no exame:

Substâncias reconhecidas pelo exame toxicológico

O exame toxicológico, quando realizado para emissão ou renovação da CNH e para análises do Ministério do Trabalho, procura algumas substâncias específicas. São elas:

  • Anfetamina, estimulante da atividade do sistema nervoso central;
  • Cocaína e derivados, como o crack;
  • Codeína;
  • Ecstasy, conhecido como “bala” (MDMA, MDA, MDE);
  • Maconha e seus derivados, como skunk e haxixe;
  • Metanfetaminas, como meth, ice e speed;
  • Heroína;
  • Morfina;

O teste pode, ainda, identificar diversos outros tipos de drogas. Consequentemente, ao realizar o estudo, se a pessoa estiver fazendo o uso de medicamentos com alguma das substâncias citadas, a apresentação da receita médica é indispensável. Álcool e cigarros não são testados no exame toxicológico. Mesmo assim, caso a informação seja solicitada, a detecção do álcool pode ser feita em outras análises laboratoriais.

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